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sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Vereador contesta pedido de cassação e relata pressão por renúncia

O vereador e professor Gilmar Luis Cordeiro, presidente da Câmara Municipal de Piraquara, estará disponível para esclarecer à imprensa os fatos que levaram ao pedido de cassação de seu mandato, que será julgado pelos vereadores da cidade na tarde desta sexta-feira, dia 11. Gilmar Cordeiro ira atender a imprensa em Curitiba, no escritório de advocacia Kfouri, Gorski & Farah (Rua Dom Alberto Gonçalves, 56, Mercês) às 10 horas.
 Em sua gestão, o vereador relata que foi várias vezes contra o interesse de seus colegas, inclusive tomando atitudes moralizadoras que incluem o veto ao aumento do salário de vereadores e prefeito. Essas e outras medidas moralizantes tomadas pelo vereador podem fazer deste julgamento um ato mais político do que administrativo.
 O vereador informa ainda que está sendo pressionado por membros da oposição a renunciar à presidência da Casa para evitar a cassação, mas pretende de manter firme em seu posicionamento e não tomar esta atitude, em respeito ao compromisso que tem com população de Piraquara. “Esse compromisso é maior do que qualquer mandato”, diz Gilmar Cordeiro.
 Conheça as acusações e o posicionamento da defesa
 A defesa do vereador Gilmar Luis Cordeiro demonstra no processo que os fatos que são atribuídos ao vereador são inverídicos ou não constituem infração político-administrativa. As acusações e as alegações da defesa, constituída por advogados do escritório Kfouri, Gorski & Farah, são as seguintes:
 Acusação: Exercício de dois cargos, o de presidente da Câmara Municipal e de diretor da Escola Estadual Vila Macedo, o que seria ilegal
Defesa – Em primeiro lugar, há permissão expressa da Constituição Federal  (artigos 37 e 38)  e Estadual do exercício simultâneo de cargo público efetivo e função de confiança com mandato de vereador, tendo em vista a compatibilidade de horários. Em segundo lugar, o vereador Gilmar Cordeiro obteve autorização expressa da Secretaria Estadual da Educação, que entendeu serem as atividades compatíveis. Em terceiro lugar, não se trata de cargo eletivo, mas de cargo de confiança. Logo, a defesa alega que não existe qualquer irregularidade.
 Acusação  – Contratação em processos de dispensa de licitação caracterizando o fracionamento de despesas;
Defesa -  No processo há um memorando expedido pela Diretoria Contábil e Financeira informando que não há nas despesas realizadas pela Câmara Municipal de Piraquara mediante dispensa de licitação, nenhum valor que extrapola os limites impostos pela Lei Federal 8666/93, que regula os valores para dispensa de licitação.
 Acusação: Contratação de serviços com verba pública, quando servidores da Câmara poderiam fazê-lo.
Defesa  – A defesa comprovou que para realizar os serviços citados, de edição e gravação de vídeos, é preciso conhecer o software e recursos de edição. É necessário possuir uma técnica mínima para a realização do trabalho, logo, segundo a defesa, a denúncia de que poderia ser feito por qualquer pessoa não se aplica.
 Acusação : Contratação de empresa para prestação de serviços de divulgação que não possui mídia impressa.
Defesa :  Há documentos comprovando que a contratação foi apenas para mídia on line, inclusive com nota fiscal específica e aval da contabilidade da Câmara. Esta unidade corrigiu o empenho que, equivocadamente, tinha incluído mídia impressa, esclarecendo que o mesmo era apenas para mídia on line.
 Acusação: Exercício de funções administrativas de fato pelo filho do vereador nas dependências da Câmara Municipal
Defesa: No processo não há provas de que o filho do vereador exerceu qualquer atividade administrativa na Câmara Municipal.
 Acusação: Confecção e distribuição de material apócrifo, ofensivo a autoridade do poder executivo e judiciário, custeado com dinheiro público.
Defesa : Não houve ao longo do processo qualquer elemento mínimo para conferir veracidade a essa acusação, razão pela qual se aponta a absoluta improcedência da denúncia.


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