O vereador Gilmar Luis Cordeiro (PSB) foi reintegrado no cargo de vereador do município de Piraquara/PR, por decisão judicial do juiz Alexandre Della Coletta Scholz, do Foro Regional de Piraquara, disponibilizada na sexta-feira, dia 18. Para o vereador, a decisão é uma vitória do povo e da democracia. “Eu tinha certeza de que a Justiça iria me reconduzir ao cargo, uma vez que a cassação foi ilegal e fruto de uma perseguição política”, afirma.
O advogado Gustavo Swain Kfouri, especialista em Direito do Estado e titular da banca Kfouri, Gorski & Farah, que representa o político, informa que a decisão de cassação, tomada pelos vereadores da Câmara, desrespeitou diversos preceitos da Constituição Federal e da lei, especialmente em razão de haver processado-o com base em fatos que não constituem ilícitos. A cumulação dos cargos de vereador e professor/diretor de escola é permitida pelo art. 37 c/c 38 da Constituição, e o filho do professor nunca exerceu função ou cargo na Administração Pública ou mesmo delegação de função e nunca recebeu remuneração qualquer. “A justiça proferiu decisão acertada, pois a Câmara constituiu um Tribunal de Exceção para excluir inimigo político. Tal constitui ato abusivo e é vedado pela Constituição. "O Poder Judiciário bem cumpriu o seu papel constitucional, de garantir o direito da minoria. O Presidente da casa (cujo mandato foi outorgado pela maioria absoluta dos vereadores), ao tomar posições que contrariavam interesses dos vereadores, virou minoria. De qualquer forma, teve garantido o seu direito fundamental de exercer o mandato popular; e o povo, em última análise, de manter no exercício do mandato e na função de Presidente, o cidadão que foi eleito para tal. O regime democrático contempla a garantia do direito de diversas correntes serem representadas no parlamento", analisa Kfouri.
Entenda o caso
A Câmara Municipal de Piraquara decidiu no dia 11 de outubro pela cassação do vereador Gilmar Luis Cordeiro. Das seis acusações de infrações político-administrativas, duas foram consideradas procedentes: a de acumular cargo de presidente da Câmara e diretor de colégio estadual e a de que o filho do vereador teria atuação administrativa no gabinete do pai, sem ser contratado. Ambas as situações estavam amplamente fundamentadas na defesa, demonstrando improcedência.
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